Entre Nós #2: A FORMAÇÃO DO PROFESSOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO.

Entre Nós #2

A FORMAÇÃO DO PROFESSOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO.
Autora: Stéfani Diniz Teodoro

     A educação é um direito social garantido pela Constituição (BRASIL, 1988, art 6° e 205) e não um privilégio. O Brasil permeia o século XXI com um elevado índice de analfabetismo, principalmente entre jovens e adultos. Conforme dados do PNAD (2016), o IBGE registrou que 12,9 milhões de analfabetos. Apenas 2,7% (342 mil) das pessoas entrevistadas tinham menos de 24 anos. As desigualdades sociais são reforçadas na educação. A taxa de analfabetismo é de 11,2% entre negros, 11,1% entre os pardos e 5% entre brancos. Para essa população com pouca ou nenhuma escolaridade são destinados os piores empregos ou sub empregos, os mais baixos salários, as piores condições de saúde e moradia. São as principais vítimas da violência e que superlotam as prisões brasileiras.
       A educação prisional é originada do processo histórico da constituição e dos direitos humanos no Brasil. Uma das primeiras leis a garantir a educação prisional foi a lei de execução penal nº 7210 de 11 de julho de 1984, que em seu artigo II diz que ao encarcerado a assistência será: I) Material; II) Saúde; III) Jurídica; IV) Educacional; V) Social; VI) Religiosa. A assistência educacional compreende a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado, onde o ensino do primeiro grau será obrigatório (Art.18), e o ensino profissional será ministrado em nível de iniciação 
ou aperfeiçoamento técnico (Art.19). Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases (9.394/96), garante a Educação à jovens e adultos através do Ensino de Jovens e Adultos (EJA). 
       O universo prisional é marcado por uma cultura e por elementos do próprio contexto social, tais como a linguagem, os valores sociais e humanos, as normas e regras, a repressão, a violência a ordem e a disciplina. As unidades prisionais priorizam a manutenção da ordem, da disciplina, do isolamento, da punição e muitas vezes tornam-se quase impenetráveis às mudanças. Dessa forma é regido por um modo peculiar de existência com suas regras, condutas e códigos tornando-se assim um espaço de conflitos e tensões. Logo, a educação escolar não pode ser o único vetor responsável pela reintegração do recluso à sociedade mas se apresenta como elo par consolidar ações de geração de renda e construção da cidadania. 
     A educação para pessoas encarceradas é vista como um “privilégio” pelo sistema prisional a educação ainda é algo estranho ao sistema prisional muitos professores afirmam sentir as unidades prisionais como um ambiente hostil ao trabalho educacional. A educação se constitui em “moeda de troca” entre agentes prisionais e reclusos visando manter a 
disciplina e a ordem. A superlotação, a múltipla violação dos direitos dos presos o excesso de segurança e rígidas medidas de segurança conflitam com a garantia do direito à educação. Nesse caminho de (re)construção de identidade e de integração social perdida, o trabalho do professor é relevante.
     Novelli e Louzada (2012), decidiram procurar um educador prisional que trabalhasse nesse campo há mais de 3 anos, e encontraram uma professora que laboravam em uma unidade prisional no Estado do Espírito Santo há 5 anos. A primeira indagação feita foi: "O que você tem a dizer sobre o seu ambiente de trabalho?", e a professora respondeu: "Meu trabalho é tranquilo, não há nada de ameaçador como dizem!". E as autoras nos sugerem com duas questões importantes: Será que as licenciaturas omitem essa opção de trabalho e de responsabilidade social? Será que os professores estão mal informados sobre esse tipo de trabalho pedagógico? - E então, pensando fora dos muros das unidades prisionais, ideias preconceituosas ou preconcebidas fazem com que muitos educadores tenham receio de trabalhar com a população carcerária. 
     A pesquisa de Novelli e Louzada (2012), estendeu-se a professores do ensino regular. As autoras entrevistaram 10 professores do ensino regular, sobre suas concepções e a possibilidade em trabalharem no sistema carcerário. A resposta foi unânime, um sonoro NÃO! Parte dos professores alegaram ter algum tipo de medo ou aversão aos detentos, e pode-se extrair dizeres como: "Deus me livre! Nem que eu ganhasse 5 mil reais por mês!" e "Detesto bandido, por mim vão morrer analfabetos". 
    Quase no final de sua vida, o professor Paulo Freire, reconhecia que a embora a educação fosse libertadora, ela sozinha, nunca daria conta de resolver todos os males da sociedade. Tanto o professor quanto o aluno/preso devem reconhecer o contexto social, e principalmente histórico, e entender que a conscientização é o caminho para mudança de paradigma. Nesse aspecto, o professor deve ser visto como "condutor da liberdade", não a liberdade literal das grades impostas pelo sistema, mas sim, o responsável por despertar à reflexão sobre a vida, sobre cidadania e a reinserção do preso a sociedade. 
     Para finalizar, acredito que a postura do professor frente à educação prisional deve ser totalmente reinventada. A começar pela inserção do tema na formação inicial desse professor. É preciso contextualizar o âmbito de atuação do docente, concentrando-se não na determinação da culpa ou punição do aluno/preso, mas levá-lo à compreensão do seu papel em fornecer ao seu aluno subsídio para entendimento das razões pelas quais os seus atos o levaram a detenção, e qual o caminho para que eles seja reinserido na sociedade. 

"É fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal forma que, num dado momento, a tua fala seja a tua prática." - Paulo Freire

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SUGESTÃO DE VÍDEO: EDUCAÇÃO NO CÁRCERE 


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Referências Bibliográficas:
1) PNAD.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - IBGE.
www.ibge.gov.br/home/estatistica/pesquisas/pesquisa_resultados.php?id_pesquisa=40.
Consultado em 31/05/2017.
2) BRASIL, Constituição Federal de 1988, artigo 6 e 205. Consultado em 31/05/2017.
3) NOVELLI, J., LOUZADA, S. S. O trabalho do professor dentro das penitenciárias. Revista Trajetória Multicursos, 5(6): 2012.

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